Portaria 255/2023

Como é do vosso conhecimento, foi publicada no passado dia 7 de agosto a Portaria 255/2023 que vem substituir a antiga Portaria 701-H de 2008.

A APPC foi consultada sobre o projeto desta nova Portaria, tendo enviado o seu parecer ao cuidado do Chefe de Gabinete da Ministra da Habitação.


Resumidamente a APPC propunha:

1. Uma redistribuição da importância das fases de projeto;

2. Um maior peso da qualidade dos projetos relativamente ao custo, dadas as consequências nefastas que uma deficiente conceção pode ter durante a vida útil de um empreendimento;

3. Uma melhor caracterização da Assistência Técnica, executada, por vezes, muitos anos após a proposta que deu lugar à adjudicação do projeto;

4. A introdução de um artigo (nº 13) relativo à Revisão de Projetos, até hoje inexistente;

5. Algumas alterações pontuais de menor importância que assinalávamos ao longo do texto.

Da análise que fizemos à versão final da Portaria concluímos:

1. Fomos atendidos em parte no ponto número 1 porquanto a distribuição dos honorários das fases de projeto, melhoraram ficando agora conforme a última coluna do quadro seguinte:

Parece-nos assim que neste aspeto existe uma melhoria e fomos parcialmente atendidos.

2. Tínhamos sugerido que fossem acrescentados três números ao artigo 11 relativos a projetos da categoria III e IV, entre eles, um para que o preço não fosse valorizado mais que 50% mas, como já nos tinha alertado a nossa assessoria jurídica, o Governo e os seus juristas, consideraram que não estão no âmbito desta Portaria questões inerentes à avaliação de propostas. Apesar disso, mantivemos aquelas sugestões como mais uma insistência de divulgação da nossa estratégia, sem, contudo, termos muita expetativa em que fosse atendida.

3. Quanto à Assistência Técnica, a nossa proposta consistia fundamentalmente em excluir das obrigações das empresas responsáveis pelo projeto a elaboração das telas finais, mas infelizmente tudo se mantém. Tínhamos também acrescentado que a assistência técnica durante a execução da obra se deveria estender até ao prazo previsto no programa preliminar, pois é com essa base que orçamentamos os nossos custos, mas tanto esta "nuance” como a da inclusão de uma alínea na Assistência Técnica especial - para reforçar que não está incluída na Assistência técnica ordinária - com a "adaptação dos projetos às condições reais das empreitadas não previsíveis em fase de projeto”, não foram atendidas.

Também não foi atendida a norma que antes existia e que tentamos reativar, que caso a obra se não se realize ou não se inicie num prazo razoável, o projetista tem direito a faturar a verba da Assistência Técnica.

Infelizmente fica, portanto, tudo igual ao que era dantes com a descida da valorização desta parte final do projeto global de 15% para 10%. Talvez com isto fique mais evidente que muitos dos nossos custos nesta fase, terão de ser faturados adicionalmente.

4. Sobre a Revisão de Projeto, se bem se recordam "eliminámos” o artigo 13 tendo introduzido os artigos relevantes que este continha no artigo 12º, pois logicamente nele se poderiam ver integrados, e renomeámos o artigo 13º como Revisão de Projetos.

Mais uma vez não fomos bem-sucedidos. No parecer ficou, no entanto, a nossa opinião, sendo que em próxima reunião com o IMPIC voltaremos ao tema.

5. Relativamente a alterações pontuais, foram atendidas a maior parte delas, pois muitas eram pequenos erros ou sugestões sem grande importância. Talvez as de maior importância, como por exemplo (i) acrescentar no artigo 91 alínea e) …excluindo-se a elaboração de desenho específicos de pormenorização ou (ii) a eliminação do nº 2 do artigo 98 ou ainda (iii) a necessidade do relatório de avaliação da vulnerabilidade sísmica em demolições (principalmente as parciais) não tenham sido atendidas. 

Ultrapassa-se assim mais uma etapa com um êxito muito relativo.

Continuaremos a analisar com o GTEP esta nova portaria e as formas de sensibilizar os clientes sobre os aspetos mais prejudiciais que não foram atendidos, designadamente quanto à Assistência Técnica, à Revisão de Projetos e à Seleção com Base na Qualidade.



setembro 2023