Cód. Conduta Prof.

CÓDIGO DE CONDUTA PROFISSIONAL
Aprovado em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral de 98.10.16
(substitui o Código Deontológico de 1987)

1 - INTRODUÇÃO

Os Consultores associados da APPC comprometem-se a respeitar e a fazer respeitar pelos seus colaboradores o presente CÓDIGO DE CONDUTA PROFISSIONAL, cujas disposições visam alcançar o mais alto nível de desempenho, especialmente no que diz respeito à qualidade e imparcialidade do trabalho dos Consultores, às suas responsabilidades perante a sociedade e à lealdade da competição e cooperação entre eles.

2 - RESPONSABILIDADES E DEVERES PARA COM A PROFISSÃO

2.1 - Os Consultores devem encarregar-se unicamente de trabalhos para os quais possuam competência e capacidade, por si próprios ou por associações com outros Consultores, procurando sempre elevar a dignidade, o nível e a reputação da profissão que exercem.

2.2 - Os Consultores devem ser exclusivamente remunerados pelos seus clientes através de honorários ou outras formas de retribuição. Não poderão receber qualquer outra retribuição, direta ou indireta, de qualquer outra proveniência, sem o consentimento escrito daqueles.

2.3 - Os Consultores devem manter contabilidade inteiramente separada da respeitante a outras empresas ou entidades a que estejam ligados, de modo que todos os seus custos, diretos e indiretos, sejam integralmente contabilizados, incidindo, assim, inteiramente, sobre os honorários ou outras formas de pagamento.

2.4 - Sempre que sejam convidados a competir, ou se apresentem a concorrer, os Consultores devem proceder lealmente.

2.5 - Os Consultores não devem prejudicar a reputação de outros Consultores. Podem, no entanto, a pedido dos seus clientes, emitir opiniões técnicas objetivas, em relatórios ou perante qualquer instância arbitral ou judicial.

2.6 - Os Consultores não devem intervir no trabalho de outros Consultores nem procurar substituí-los, sem o seu consentimento.

2.7 - Os Consultores não devem procurar trabalho usando métodos incompatíveis com a dignidade da profissão que exerçam, abstendo-se de tentar prejudicar o prestígio de outros Consultores.

3 - RESPONSABILIDADES E DEVERES PARA COM OS CLIENTES

3.1 - Os Consultores devem visar, exclusiva e imparcialmente, os legítimos interesses dos seus clientes, aos quais manterão plena fidelidade.

3.2 - Os Consultores devem manter o mais alto nível de competência e capacidade, permanecendo atentos aos desenvolvimentos científicos e técnicos que se verifiquem nos seus campos de atividade.

3.3 - Os Consultores devem dar imediato conhecimento aos seus clientes de eventuais limitações suscetíveis de afetarem responsabilidades que se proponham assumir ou hajam assumido.

3.4 - Os Consultores não devem reservar a qualquer cliente, de modo permanente, a exclusividade dos seus serviços.

3.5 - Os Consultores devem definir ou concorrer para que os seus serviços e correspondentes condições e remunerações se definam tão clara, cuidadosa e completamente quanto possível, procurando a melhor correspondência das remunerações à extensão e especialização do seu trabalho.

3.6 - As responsabilidades e as retribuições dos Consultores não devem ser transferidas para outros sem a aprovação escrita dos clientes envolvidos.

3.7 - Os Consultores não devem dar a conhecer dados confidenciais, técnicos ou outros, que tenham obtido na execução dos seus trabalhos, sem autorização dos clientes interessados. Também não devem usar qualquer informação obtida no exercício da sua atividade, com prejuízo para os seus clientes.

3.8 - Os Consultores devem dar imediatamente a conhecer aos seus clientes quaisquer ligações a interesses suscetíveis de afetarem a imparcialidade do seu trabalho, nomeadamente participações societárias, ligações diretas ou indiretas com empreiteiros, fornecedores ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

3.9 - O Consultor que for solicitado para arbitrar qualquer conflito em que um seu cliente esteja envolvido deverá proceder com lealdade e imparcialidade, mantendo-se rigorosamente dentro das suas competências e capacidades.

4 - RESPONSABILIDADES E DEVERES PARA COM A SOCIEDADE

4.1 - Os Consultores devem respeitar e aplicar todas as leis, regulamentos técnicos ou outros, códigos, etc., próprios da sua profissão ou especialização. Se exercerem atividade fora do território nacional, obedecerão às disposições em vigor nos países onde trabalham, respeitando o presente CÓDIGO nos casos em que não existam disposições locais aplicáveis.

4.2 - Os Consultores devem respeitar a dignidade, cultura, religião e costumes das populações com as quais tenham contactos.

4.3 - Os Consultores devem reconhecer e cumprir os seus deveres para com a sociedade, o ambiente e as exigências do desenvolvimento sustentável. Sempre que considerem que o seu trabalho é suscetível de afetar o interesse geral, devem fazer cientes disso os seus clientes, persuadindo-os a tomar as atitudes e medidas que eliminem tal situação.

4.4 - Os Consultores devem respeitar a dignidade pessoal e profissional dos seus colegas e de todas as pessoas e entidades com as quais se relacionem.

5 - DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 - Salvo disposição contratual que estabeleça de modo diferente, os direitos de autor de todos os documentos preparados pelos Consultores no desempenho da sua atividade, permanecem sua propriedade.

5.2 - Independentemente de eventual responsabilidade civil perante os lesados, as violações das regras do presente CÓDIGO DE CONDUTA PROFISSIONAL podem dar lugar a responsabilidade disciplinar perante a APPC.