Concursos públicos "marados"
O Ministério da Defesa, através da sua Direção de Recursos da Defesa Nacional, lançou um concurso com a seguinte designação: CONSULTA PRÉVIA GERAL Nº 04/DGRDN-MDN/2023 - "Projeto NATO 2012/4CM81112 – PROVIDE TRAINING AND ADMINISTRATION FACILITY – ADDITIONAL SCOPE” – Aquisição de serviços para elaboração de projetos de arquitetura e engenharias.
O Concurso foi lançado sob a forma de Consulta Prévia com adjudicação ao preço mais baixo e com o preço base de 65.000 Euros.
A entrega das propostas era feita em plataforma eletrónica no décimo dia útil a seguir à data de envio do convite (8 de agosto de 2023) e as propostas foram abertas, segundo o relatório preliminar de analise das propostas a 5 de setembro de 2023.
O relatório preliminar dado a conhecer aos concorrentes em 8 de setembro de 2023 estabeleceu a seguinte ordenação dos concorrentes:
Como se pode verificar há 5 concorrentes com propostas entre 59.000 Euros e 64.800 Euros (variação de 9,8%) e uma proposta de 18.945 Euros, 60% mais barata que a média de todas as outras e cerca de 70% mais baixa que o valor do Preço Base.
Curiosamente, as 5 empresas com preço semelhante são associadas da APPC. A empresa de preço mais baixo não pertence à APPC.
Os CAE da empresa 6 são:
Não tem o CAE típico das empresas de consultoria de engenharia (o concurso era essencialmente de engenharia) que é o 71120.- 62020 Atividades de consultoria em informática- 71110 Arquitetura- 46690 Outras máquinas e equipamentos- 82990 Outras atividades de serviços de apoio prestados às empresas
Para todos os efeitos, aparentemente, estará qualificada para projetos NAT0.
O prazo total do projeto era de 120 dias dividido em 3 fases Estudo Prévio: 20; Anteprojeto: 30 e Projeto de Execução: 70 dias, ou seja, 4 meses, 640 horas, estando incluída ainda a Assistência Técnica, implicando uma previsão total de horas de 640+10%, digamos 700 horas.
O contrato prevê uma penalidade por dia de atraso de dois por mil do preço contratual, isto é, 37,89 €/dia no caso do preço do concorrente 6.
O contrato prevê uma penalidade por dia de atraso de dois por mil do preço contratual, isto é, 37,89 €/dia no caso do preço do concorrente 6.
O âmbito dos projetos era:
- Projeto de circuito fechado de televisão (CCTV);- Programação BMS (Building Management System);- Adaptação de espaços para balneários;- Requalificação do Centro de Segurança e Controlo (CSC);- Sistema de derivação do painel principal de baixa tensão;- Sistema de acionamento automático para as bombas do sistema HVAC;- Instalação de tampas em caminhos de cabos;- Adaptações para melhorar a distância entre o ar de admissão e de exaustão do- sistema HVAC;- Beneficiação da fixação das lâminas de sombreamento instaladas nas fachadas;- Contagem de pessoas em caso de evacuação do edifício;- Beneficiação da sala dos servidores (sala 1.40);- Melhoria do Electronic Security Systems (ESS);
As especificações técnicas estavam bem feitas em 18 páginas com desenhos e fotos explicativas.
Como se pode ver, da forma como o cliente lançou o concurso, não tendo previsto, autoriza o CCP a eliminação de propostas abaixo de um limiar de preço que se considere anormalmente baixo, ficou amarrado a um preço que tudo leva a crer que seja pouco credível.
É um concurso em que claramente o cliente teria de tentar obter esclarecimentos complementares sobre o modo como o fornecedor pensa realizar o trabalho, as equipas técnicas que serão posta à disposição do trabalho, investigando a razão de tamanha disparidade de preços relativamente aos outros, concluindo então se tão baixo preço se deveria a um erro grosseiro do fornecedor 6 ou a um excesso de zelo, a custos unitários exagerados ou desinteresse de todos os outros cinco concorrentes, o que, embora possa acontecer, não é provável.
Estes cenários são relativamente frequentes na nossa atividade de consultoria e isto acontece porque a formação de preços é complexa (o modo como se executa o trabalho pode variar bastante consoante a experiência e os meios disponíveis) e facilmente se cometem erros por estimativas excessivamente baixas ou excessivamente altas, disparidades estas que só se podem resolver com maior e melhor investigação por parte do cliente sobre a formação desses preços.
Neste caso, por exemplo, deduzir-se-ia que se fosse um só único técnico equivalente a realizar o trabalho e em full-time o preço hora da empresa que praticou o mais baixo preço é de 27,06 €, o que é bastante baixo para preço de venda de consultores de arquitetura e engenharia.
Claro que a introdução de uma cláusula identificando o limiar do preço anormalmente baixo (sugerimos não mais que 15% do preço base, neste caso 55.250 €) também ajudaria a que os riscos que o cliente venha a sofrer por insuficiência de capacidade do consultor, fossem atenuados. Mais um concurso público estranho!
É um concurso em que claramente o cliente teria de tentar obter esclarecimentos complementares sobre o modo como o fornecedor pensa realizar o trabalho, as equipas técnicas que serão posta à disposição do trabalho, investigando a razão de tamanha disparidade de preços relativamente aos outros, concluindo então se tão baixo preço se deveria a um erro grosseiro do fornecedor 6 ou a um excesso de zelo, a custos unitários exagerados ou desinteresse de todos os outros cinco concorrentes, o que, embora possa acontecer, não é provável.
Estes cenários são relativamente frequentes na nossa atividade de consultoria e isto acontece porque a formação de preços é complexa (o modo como se executa o trabalho pode variar bastante consoante a experiência e os meios disponíveis) e facilmente se cometem erros por estimativas excessivamente baixas ou excessivamente altas, disparidades estas que só se podem resolver com maior e melhor investigação por parte do cliente sobre a formação desses preços.
Neste caso, por exemplo, deduzir-se-ia que se fosse um só único técnico equivalente a realizar o trabalho e em full-time o preço hora da empresa que praticou o mais baixo preço é de 27,06 €, o que é bastante baixo para preço de venda de consultores de arquitetura e engenharia.
Claro que a introdução de uma cláusula identificando o limiar do preço anormalmente baixo (sugerimos não mais que 15% do preço base, neste caso 55.250 €) também ajudaria a que os riscos que o cliente venha a sofrer por insuficiência de capacidade do consultor, fossem atenuados. Mais um concurso público estranho!
setembro 2023